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Estatuto da Associação Brasileira de Defesa do Patrimônio Geológico e Mineiro

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

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Art. 1 - Associação Brasileira de Defesa do Patrimônio Geológico e Mineiro, cuja sigla é AGeoBR, é uma entidade civil, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, cuja sede oficial e foro jurídico Lençóis, Bahia e sede administrativa itinerante, acompanhando bianualmente a composição da sua coordenação executiva, conforme explicitado adiante, neste estatuto.

Parágrafo 1 - AGeoBR tem como âmbito de atuação todo o território nacional

Parágrafo 2 - A AGeoBR poderá contar com Núcleos Regionais para melhor cumprir seus objetivos.

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Art. 2 - A AGeoBR se destina a servir desinteressadamente aos estudiosos do Patrimônio, em especial o natural, vinculado às Geociências e à Mineração, sem distribuir lucros ou dividendos a seus associados ou dirigentes, cumprindo os seguintes objetivos:

a) congregar todos que no Brasil se dediquem aos múltiplos aspectos da proteção e conservação do patrimônio natural e pétreo, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração, em toda sua cadeia produtiva, incluso a cultura e as comunidades com vínculo identitário com este patrimônio, a popularização deste conhecimento científico e sua divulgação, por qualquer meio;

b) incentivar estudos do patrimônio natural e construído, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração e manter intercâmbio com associações congêneres de outros países, com o ICOMOS (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios) e suas sedes, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e seus congêneres estaduais e outros organismos internacionais, interessados permanente ou temporariamente nos mesmos objetivos;

c) promover o aperfeiçoamento de pesquisadores nas diversas especialidades abrangidas pelas pesquisas patrimoniais especificamente vinculados às Geociências e à Mineração, de caráter transdisciplinar;

d) realizar periodicamente reuniões científicas onde sejam relatados e debatidos assuntos de interesse para o desenvolvimento do estudo do patrimônio natural e monumentos pétreos, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração no Brasil;

e) manter publicações periódicas contendo trabalhos dos associados e que divulguem informações de interesse para os membros da AGeoBR;

f) fomentar o estudo do patrimônio natural, geocientífico e mineiro, tradicional ou empresarial, brasileiro;

g) fomentar a análise e a divulgação de métodos, técnicas e políticas de proteção, recuperação ou reutilização, para uso sustentável e geração de renda de sítios de interesse natural, mineiro ou construído e, quando necessário, a restauração de monumentos e conjuntos culturais de patrimônio pétreos;

h) colaborar na organização de inventários e cadastros de sítios de interesse natural, mineiro ou construído em âmbito nacional e internacional.

Capítulo 1

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

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Art. 3° - A AGeoBR compreenderá sete categorias de associados a saber:

a) Efetivos;

b) Honorários;

c) Fundadores;

d) Colaboradores;

e) Coletivos;

f) Patrocinadores;

g) Juniores.

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Art. 4° - Poderão ser associados efetivos todos aqueles que se dediquem a estudos do patrimônio natural e monumentos pétreos, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração e a sua popularização, como profissionais que possuam diplomas ou títulos que os recomendem, a juízo da Coordenação e aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo único - A proposta para associado efetivo, em formulário apropriado, deverá ser encaminhada à Coordenação assinada por dois associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos.

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Art. 5° - Somente os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos terão direito a voto e a ocupar cargos da Coordenação.

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Art. 6° - O título de associado honorário é conferido a personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao estudo do patrimônio, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração, e aos sócios fundadores, após sua aposentadoria.

Parágrafo 1° - São considerados sócios fundadores todos aqueles que assinaram lista de presença, na criação da AGeoBR e aprovação deste estatuto.

Parágrafo 2° - As propostas para associado honorário, poderão ser feitas por indicação. Deverão ser subscritas por dez associados efetivos e encaminhados com curriculum vitae e exemplares de trabalhos de sua autoria, sendo eleitos os que obtiverem votação unânime dos membros da Coordenação e que tenham seus nomes aprovados pela Assembleia ou Geral.

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Art. 7°- Serão admitidos como associados colaboradores pessoas, sem formação profissional específica, que demonstrem interesse pelos estudos patrimoniais, especificamente vinculados às Geociências e à Mineração.

Parágrafo 1°- A admissão de associados colaboradores será realizada mediante preenchimento de formulário apropriado assinado por dois associados efetivos, a juízo da Coordenação e aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2° - Colaboradores são considerados especialistas de comunidades e mestres tradicionais que se envolvam com os estudos patrimoniais, vinculados ao patrimônio geológico e mineiro.

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Art. 8° - Serão admitidos como associados juniores, estudante de nível superior ou técnico; cujo curso tenha ligação com estudos vinculados aos patrimônios geológico e mineiro.

Parágrafo 1° - Associados juniores podem ter associação gratuita, seguindo o mesmo princípio de sócios colaboradores para admissão, e passam a efetivos após a formatura.

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Art. 9° - Poderão ser associados coletivos as instituições científicas, técnicas ou culturais, ou empresas, que exerçam ou tenham interesse nos estudos vinculados aos patrimônios geológico e mineiro, desde que apresentadas por três associados efetivos da AGeoBR em formulário apropriado.

Parágrafo único - A admissão será julgada pela Coordenação e aprovada pela Assembleia Geral.

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Art. 10° - Poderão ser admitidos como associados patrocinadores empresas e entidades interessadas em apoiar a manutenção e desenvolvimento da AGeoBR.

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Art. 11° - São direitos dos associados efetivos:

a) votar e ser votado nas eleições;

b) participar de reuniões, assembleias, simpósios e outras atividades da AGeoBR;

c) receber gratuitamente um exemplar de todas as publicações editadas pela AGeoBR;

d) fazer parte dos Núcleos Regionais e das Comissões que venham a ser criadas.

Parágrafo único - Para o gozo desses direitos o associado deverá estar quite com as anuidades.

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Art. 12° - Os associados colaboradores e honorários gozarão dos mesmos direitos concedidos aos associados efetivos, excetuando-se o direito de votar e ser votado.

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Art. 13° - Os associados coletivos e patrocinadores gozarão dos mesmos direitos dos associados efetivos, exceto o de ser votado para cargos de Coordenação.

Parágrafo único - nas eleições, os associados coletivos e os patrocinadores têm direito, respectivamente, a um voto, exercido por um representante credenciado.

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Art. 14°- Os associados juniores gozarão dos mesmos direitos concedidos aos associados colaboradores, excetuando-se o direito de receber as publicações da AGeoBR.

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Art. 15° - Os associados honorários não pagarão qualquer contribuição.

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Art. 16° - São deveres dos associados:

a) comparecer às reuniões, assembleias, simpósios e outros eventos promovidos pela AGeoBR;

b) respeitar e cumprir os estatutos e as decisões das Assembleias e da Coordenação;

c) zelar pelo bom nome da associação, prestigiando suas iniciativas e exercer as funções de que foram incumbidos por designação ou eleição.

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Art. 17° - Os associados não podem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da AGeoBR, nem mesmo exercendo cargo de Coordenação.

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Art. 18° - Os associados serão passíveis, conforme a natureza e gravidade de infração estatutária, das penalidades de advertência, suspensão e exclusão.

Parágrafo 1° - As penalidades serão impostas pela Coordenação da AGeoBR mediante solicitação de dez ou mais associados.

Parágrafo 2° - Contra as decisões da Coordenação da AGeoBR caberá recurso à Assembleia Geral, cuja decisão será soberana.

Parágrafo 3° - Em caso de provimento do recurso, será dada ciência desta decisão às partes interessadas.

Parágrafo 4° - Associados sem pagamento de anuidades por um período de três anos consecutivos serão desligados da AGeoBR, o mesmo ocorrendo àqueles denunciados por não pagamento, garantido o direito de defesa aos últimos.

Parágrafo 5° - Os associados serão considerados desligados da AGeoBR, a qualquer tempo, mediante um simples requerimento, protocolado junto à secretaria da AGeoBR, solicitando seu desligamento.

Capítulo 2

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

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Art. 19° - A AGeoBR será administrada por uma Coordenação Executiva composta por: Coordenador Geral, Vice Coordenador, Coordenador Secretário, Coordenador Tesoureiro e dois Suplentes.

Parágrafo 1° - O mandato da Coordenação será de dois anos.

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Art. 20° - A Coordenação reunir-se-á ordinariamente uma vez por quadrimestre com a presença física ou virtual de pelo menos três coordenadores, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes da Coordenação.

Parágrafo 1° - Em caso de empate caberá ao Coordenador Geral a decisão.

Parágrafo 2° - A falta não justificada e não comunicada antecipadamente a duas reuniões, consecutivas ou não, implicará na perda do mandato.

Parágrafo 3° - Ocorrendo vacância ou impedimento permanente de um Coordenador efetivo deverá ser empossado, nesta ordem, o primeiro e o segundo suplentes.

Parágrafo 4° - Em caso de urgência poderá a Coordenação reunir-se extraordinariamente mediante convocação feita por meio virtual ou remoto, pelo coordenador geral ou por dois de seus membros.

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Art. 21°- Compete à Coordenação:

a) dirigir a AGeoBR, adotando as medidas administrativas necessárias;

b) presidir as deliberações das Assembleias Gerais;

c) cumprir e fazer cumprir as resoluções das Assembleias Gerais;

d) submeter à Assembleia Geral o programa de atividade da AGeoBR;

e) estudar a organização dos Núcleos a que se refere o parágrafo 2° do artigo 1° e o capítulo V dos Estatutos;

f) propor a criação de comissões técnicas, científicas ou de outra natureza, indicando seus integrantes e apreciar em primeira instância seus relatórios, ad referendum da Assembleia;

g) indicar a Comissão Editorial da AGeoBR, submetida à Assembleia Geral a cada biênio, podendo ocorrer recondução por 3 mandatos.

Parágrafo único - Membros da coordenação executiva efetivos estão impedidos de fazer parte da Comissão Editorial.

h) aprovar as propostas de admissão de novos associados;

i) promover e auxiliar a realização dos simpósios nacionais e demais atividades técnico científicas, juntamente com a Comissão Organizadora e Núcleos em que os mesmos se realizarem;

j) designar representantes oficiais da AGeoBR junto a outras associações, entidades, simpósios, e demais eventos de interesse para o cumprimento dos objetivos da AGeoBR ad referendum da Assembleia Geral;

k) organizar o relatório anual da AGeoBR e submetê-lo à Assembleia Geral virtual, via site, e a Assembleia Geral presencial, bianualmente, nos simpósios nacionais;

l) manifestar-se publicamente sobre matéria relativa aos objetivos da AGeoBR.

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Art. 22°- Compete ao Coordenador Geral:

a) tratar dos interesses da AGeoBR, representando-a em Juízo ou fora dele, autorizando despesas, assinando procurações, contratos e outros documentos;

b) convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões da Coordenação;

c) organizar, em comum acordo com os demais membros da Coordenação, o programa de atividades da AGeoBR que será submetido à Assembleia Geral;

d) apresentar à Assembleia Geral, ao término de seu mandato, um relatório das atividades da AGeoBR, focalizando a atuação dos demais integrantes da Coordenação acompanhado de um balancete do Coordenador Tesoureiro, já aprovado pelo Conselho Fiscal.

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Art. 23°- Compete ao Vice Coordenador Geral:

a) colaborar e dividir com o Coordenador Geral a gestão da AGeoBR de acordo com o planejamento da mesma e da Coordenação Executiva;

b) substituir o Coordenador Geral nas suas faltas e impedimentos.

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Art. 24° - Compete ao Coordenador Secretário:

a) despachar o expediente e dirigir as atividades da Secretaria referentes à correspondência e arquivos;

b) fazer lavrar e assinar as atas das reuniões da Coordenação.

c) movimentar os fundos da AGeoBR nos casos de impossibilidade por parte do Coordenador Tesoureiro e/ou dos demais.

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Art. 25°- Compete ao Coordenador Tesoureiro:

a) movimentar os fundos da AGeoBR e cuidar do bom funcionamento das suas finanças;

b) fiscalizar e cuidar da arrecadação das anuidades dos associados.

Capítulo 3

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL

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Art. 26° - O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros, eleito pelos seus pares.

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Art. 27° - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Coordenação Executiva.

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Art. 28° - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, discutir e aprovar o relatório de Prestação de Contas da Coordenação Executiva e o Balanço Financeiro da Tesouraria ao final de cada ano de atividades.

Parágrafo único - caso julgue necessário, o Conselho Fiscal poderá indicar auditores externos para emitir parecer sobre as contas da AGeoBR.

Capítulo 4

CAPÍTULO V - DOS NÚCLEOS REGIONAIS

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Art. 29° - A AGeoBR poderá vir a contar com Núcleos Regionais, mediante aprovação pela Coordenação da Sede, quando o crescimento do seu quadro de associados justificar tal medida, para o bom desempenho dos seus objetivos.

Parágrafo 1° - O Núcleo Regional deverá ser regido por estatutos sujeitos similares ao da AGeoBR e aprovados pela Coordenação.

Parágrafo 2° - Os Núcleos Regionais serão dirigidos por uma Coordenação eleita entre os associados quites, dos respectivos Núcleos, através da votação secreta, realizada nos anos pares, após um ano da eleição da Coordenação Executiva da AGeoBR.

Capítulo 5

CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

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Art. 30° - A Assembleia Geral, órgão superior deliberativo da AGeoBR, será realizada, em sessão ordinária bianualmente, e extraordinariamente, quando convocada na forma estabelecida neste Estatuto.

Parágrafo único - Nos anos ímpares a Assembleia Geral Ordinária será realizada no local e durante os simpósios da AGeoBR.

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Art. 31° - Poderão participar das Assembleias Gerais, tendo direito a voz e a voto, todos os associados quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - As entidades associadas terão direito a fazer-se representar, quando das votações, por apenas um elemento, previamente designado através de documento enviado à Secretaria da AGeoBR.

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Art. 32° - Compete à Assembleia Geral:

a) determinar as anuidades a serem pagas pelos associados;

b) eleger a Coordenação Executiva da AGeoBR;

c) aprovar a criação de comissões técnicas, científicas ou de outra natureza, dispondo sobre seu tempo de duração, aprovar sua composição, e apreciar seus relatórios;

d) atualizar ou reformar os Estatutos da AGeoBR;

e) apreciar e apresentar sugestões referentes ao programa de atividades proposto pela Coordenação;

f) deliberar sobre o balanço, prestação de contas e orçamento da AGeoBR;

h) aprovar a designação de representantes da AGeoBR realizada pela Coordenação (Art. 19°, alínea j);

i) definir o local dos simpósios.

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Art. 33° - A Assembleia Geral Ordinária está automaticamente convocada para o penúltimo dia do Simpósio da AGeoBR, com pauta e turno apresentados até a entrega do material aos inscritos,

Parágrafo 1° - A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados com direito a voto e quites com a AGeoBR, ou, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.

Parágrafo 2° - As decisões serão tomadas por maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral, ressalvada a eleição da Coordenação Executiva, quando se observará o disposto neste Estatuto.

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Art. 34° - Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias para decidir assuntos de interesse da AGeoBR ou modificação deste Estatuto:

a) pelo Coordenador Geral da AGeoBR;

b) por requerimento de, pelo menos, 10% dos associados efetivos, com direito a voto, na data da convocação.

Parágrafo 1° - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais tenham sido convocadas.

Parágrafo 2° - Apenas às Assembleias Gerais Extraordinárias caberá destituir os administradores, em reunião convocada especificamente para tratar do assunto, na forma estabelecida neste Estatuto.

Parágrafo 3° - As convocações serão efetuadas pelo Coordenador Geral da AGeoBR ou seu substituto legal dentro de uma semana da competente solicitação, por meio virtual dirigida aos associados, discriminando os assuntos que serão tratados.

Parágrafo 4° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas:

a) entre trinta dias e sessenta dias da data de sua convocação;

b) entre dois e três meses da data de convocação, quando forem destinadas a reforma estatutária;

c) no prazo mínimo de 10 (dez) dias, a partir da data de convocação, em casos que o Coordenador Geral da AGeoBR ou seu substituto legal julgar de urgência.

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Art. 35° - As Assembleias Gerais Extraordinárias deliberarão na mesma forma estabelecida nos Artigos 30° e 31° e respectivos parágrafos, ressalvada a hipótese de modificação dos Estatutos, quando se observará o disposto no Art. 34° e seus parágrafos.

Parágrafo único - as votações poderão ocorrer de forma virtual, na página da internet da AGeoBR, quando haverá controle de votação via CPF do associado, em prazo mínimo de uma semana e exigência de pelo menos 50%+1 de associados votantes para deliberação.

Capítulo 6

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

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Art. 36° - Todas as eleições processar-se-ão através de voto aberto, dos presentes à Assembleia, não se admitindo voto por procuração.

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Art. 37° - Nas eleições da AGeoBR serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos válidos.

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Art. 38° - Todos os mandatos eletivos terão a duração de dois anos e serão exercidos graciosamente.

Parágrafo único - mandato da Coordenação Executiva terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição.

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Art. 39° - Os Núcleos Regionais elegerão suas respectivas coordenações no ano seguinte à eleição da Coordenação Executiva da Associação, entre os 300 e os 350 dias subsequentes.

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Art. 40° - A Assembleia Geral Ordinária elegerá a Coordenação Executiva da AGeoBR e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1° - As chapas completas indicando os candidatos aos cargos da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, deverão ser registradas junto à Secretaria da AGeoBR e divulgadas até a semana anterior a abertura do simpósio, com entrega de plano de trabalho e lista da chapa em número suficiente para todos os inscritos.

Parágrafo 2° - Os pedidos de registro e planos de trabalho das chapas de candidatos deverão ser endereçados à sede da AGeoBR, e a cópia dos mesmos à organização do simpósio para entrega junto com o material de inscrição.

Parágrafo 3° - Somente serão aceitas e registradas as chapas que apresentarem, especificamente, candidatos aos cargos efetivos da Coordenação Executiva, Conselho Fiscal e suplências.

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Art. 41° - No caso da inexistência de inscrição de chapas até o prazo determinado, estas poderão ser formadas até durante a Assembleia Geral Ordinária, na qual ocorrerá a votação.

Capítulo 7

CAPÍTULO VIII - DOS SIMPÓSIOS E REUNIÕES CIENTÍFICAS

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Art. 42° - A AGeoBR realizará a cada 2 (dois) anos um simpósio para promover a apresentação de trabalhos técnicos e científicos, o intercâmbio de conhecimentos entre os associados e a atualização de informações relativas aos progressos alcançados nos estudos da geodiversidade, geoconservação e do patrimônio geológico e mineiro, no Brasil e no exterior.

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Art. 43° - A AGeoBR promoverá, por decisão da Coordenação ou por proposta das Comissões Técnicas ou ainda da Assembleia Geral, a realização de Reuniões sobre temas específicos, que se ocorrerão em locais e datas estabelecidas pela Coordenação, Assembleia ou pela Comissão proponente, e comunicadas aos associados com antecedência mínima de seis meses da data de sua realização.

Capítulo 8

CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO

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Art. 44° - O patrimônio da AGeoBR será constituído pelas anuidades de seus associados, pelas doações, legados, outros auxílios e pela venda de suas publicações.

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Art. 45° - Em caso de dissolução da AGeoBR, seu patrimônio será entregue a uma instituição brasileira, científica ou educacional, designada pela Assembleia para tal fim convocada.

Capítulo 9

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 46° - A AGeoBR poderá ser dissolvida, em qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, que deverá contar com pelo menos 2/3 dos associados com direito a voto, quites com a AGeoBR.

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Art. 47° - Este Estatuto só poderá ser modificado parcial ou totalmente em Assembleia Geral Extraordinária, conforme disposto no Art. 32°, alínea d, deste Estatuto.

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Art. 48° - A Coordenação da Assembleia de Fundação, realizada em Ouro Preto, no decorrer do II Simpósio Brasileiro de Patrimônio Geológico no dia 27 de setembro de 2013 terá seu mandato encerrado no mesmo dia, ao final da reunião convocada para este fim. A eleição da Coordenação subsequente será realizada pelas normas que regem o presente Estatuto, e terá como função primordial o registro e formalização da AGeoBR.

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Art. 49° - O Estatuto será revisto a cada 6 anos, podendo ser mantido ou modificado, em Assembleia Ordinária, seguindo o previsto para o mesmo no Artigo 30° e seus incisos.

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Art. 50° - A inscrição de Associados, nos primeiros 2 anos da entidade será, excepcionalmente, feita mediante taxa de adesão de R$ 50,00 (cinquenta reais) para profissionais e R$ 20,00 (vinte reais), para estudantes, com o objetivo de angariar fundos para pagar às custas de registro, legalização e organização iniciais.

Capítulo 10

Lençóis – Bahia, 27 de setembro de 2013

 

Assinam o estatuto representantes da Coordenação Executiva de 2013

 

Paulo de Tarso Amorim Castro

Coordenador Geral

 

Úrsula Ruchkys de Azevedo

Vice-Coordenadora

 

Marjorie Cseko Nolasco

Coordenadora Secretária

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